ARTIGO
Dupixent®: aprovado com cobertura pelos planos de saúde para o tratamento de dermatite atópica grave

Confira quais são os pré-requisitos para elegibilidade dos pacientes de diferentes idades para o tratamento com imunobiológico com dermatite atópica grave.
DUT 65.14 – Tratamento de dermatite atópica grave2
DUT 65.14 – ITEM 2 – PACIENTES: 6 MESES E <18 ANOS
Critérios: dermatite atópica grave, sem resposta adequada a tratamento tópico com corticosteroide e/ou inibidores de calcineurina, por pelo menos 6 meses, e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:1,2
a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD superior a 50;
b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 21;
c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10;
d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia - CDLQI superior a 12
Obs. Caso não seja observada resposta terapêutica satisfatória após 24 semanas de tratamento, a cobertura não será mais obrigatória.
PACIENTES: 6 MESES E <18 ANOS1

DUT 65.14 – ITEM 1 - PACIENTES ADULTOS ≥ 18 anos2

A Diretriz de Utilização (DUT) 65.14 aborda os critérios estabelecidos onde o quadro clínico do paciente e outras características do mesmo precisam ser enquadradas em determinadas condições para que o plano de saúde custeie o tratamento.
Abaixo temos um exemplo de documentos contidos na DUT 65.14 para compor a solicitação de acesso para o tratamento de dermatite atópica grave:
Documentos necessários
DUT 65.14 – Tratamento da dermatite atópica grave3

Os documentos mencionados acima são um exemplo de dados contidos na DUT 65.14 e não garantem acesso, visto que cada operadora determina seu próprio processo, bem como a documentação necessária para solicitação de cobertura.
Confira abaixo a posologia de Dupilumabe para cada faixa etária e peso:

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Brasil. MS.
ANS. Resolução Normativa n° 603. 1 abr. 2024.
Diário Oficial da União, 63(1):80. -
Brasil. MS.
ANS. Resolução Normativa n° 571, 8 fev. 2023.
Diário Oficial da União, 30(1):142. -
Brasil. MS.
ANS. Rol de procedimentos em saúde.
Disponível em:
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_II_DUT_2021_RN_465.2021_tea.br_RN473_RN477_RN478_RN480_RN513_RN536_RN537_RN538_RN539_RN540_RN541_RN542_RN544_546_550_553_571.pdf. Acesso em: 22 abr. 2024. -
DUPIXENT®. [Bula do Produto]. 2023.
Referências