LME significa Laudo de Medicamento Especializado, é um documento exigido para disponibilização dos tratamentos contidos no SUS, que tenham sido aprovados pelo Ministério da Saúde.
Sim, após a emissão, a LME tem 90 dias para que seja entregue nas farmácias de alto custo para análise e possível dispensação do medicamento.
O formulário pode ser solicitado na unidade de saúde próxima ao local onde o paciente mora.
Esse formulário deverá ser preenchido pelo médico, com as informações necessárias sobre a doença e seu tratamento, comprovando a necessidade em usar o medicamento prescrito.
Os estados e municípios tem listas com os centros de dispensação ou Departamento Regional de Saúde (DRS), devendo ser avaliado de acordo com a residência do paciente. Os documentos abaixo devem ser encaminhados para análise e possível dispensação, nesses locais indicados.
Cópia simples do CNS (Cartão Nacional de Saúde);
Cópia simples do RG do paciente; se menor, acrescentar os mesmos documentos do Responsável
Cópia simples do CPF;
Cópia simples do comprovante de residência;
Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME);
Termo de Consentimento Informado exigido pelo Ministério da Saúde;
Exames Médicos e documentos exigidos nos protocolos clínicos, conforme a doença e o medicamento solicitado;
Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.
A LME atualmente atende até 6 meses de tratamento, como padrão (pode alterar conforme região, necessário confirmar em cada nota técnica regional). Em cada estado ou município existe uma lista de centro de dispensação ou DRS (Departamento Regional de Saúde) que recebem os documentos para a análise e possível dispensação. Necessário a realização de consulta de acordo com o local de residência do paciente.
O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável. Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:
I – Declaração autorizadora;
II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade;
III – Número de telefone do representante.
IMPORTANTE
As farmácias de alto custo e centros de dispensação, ao receber um pedido de medicamento, conferem a LME. Na ocorrência de preenchimento inadequado ou rasuras, a LME e todo processo de solicitação de medicamentos é devolvida ao paciente. Somente será incluso no programa de fornecimento de medicamento do Ministério da Saúde, após apresentar a LME e todos os documentos em conformidade com o protocolo para a doença no SUS.
A seguir, informações importantes sobre o preenchimento correto:
Todos os campos do formulário LME devem ser preenchidos;
O prazo de validade da LME e da receita médica é de 90 dias, a depender do preenchimento do médico;
O médico deve preencher os campos de 1 a 18 da LME completamente, não pode ser inserida nenhuma informação por outra pessoa; é considerado rasura, a troca de caneta, letra ou preenchimento eletrônico posterior a emissão do médico;
Pacientes devem preencher apenas os campos de 19 a 23;
Deve ser informado na LME o nome do medicamento e a dose;
Deve ser informado a quantidade necessária por mês;
Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença
Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido uma nova LME
Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca
PREENCHIMENTO DO LME
Campos 1 à 17 do LME: Preenchimento exclusivo pelo médico solicitante.
LME preenchimento manual;
LME eletrônica;
LME com preenchimento misto.
Campos 18 à 23 do LME: Preenchimento pelo próprio paciente, mãe do paciente, responsável pelo paciente ou pelo médico solicitante.
LME de preenchimento manual: Preencher de forma legível e sem rasuras;
LME eletrônica: Preencher todos os campos eletronicamente, com exceção do item 23 “Assinatura do responsável pelo preenchimento”.
ATENÇÃO
As Farmácias de Medicamentos Especializados da SES ou Farmácias Municipais ou Farmácias de Alto Custo deverão triar os documentos entregues pelos pacientes ou seus representantes, e em casos de recebimento de LME com preenchimento inadequado, deverão devolver o processo para adequação. O Médico responsável precisa ter o código CNES para registrar a LME.
Para qualquer dúvida sobre o preenchimento do LME, consultar o documento Nota Técnica.
LME FÁCIL & Sanofi
Uma plataforma médica digital gratuita que auxilia prescritores no preenchimento do laudo de Medicamento Especializado (LME), laudo médico e renovação do processo.
Onde o médico consegue o código CNES para registrar na LME?
Ele pode buscar no site Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (datasus.gov.br)
Depende do fluxo de cada estado, orientamos a verificar com o local que foi entregue os documentos, pois cada região atua de uma forma diferente.
Reforçar para o centro de dispensação que a medicação e incluída no PCDT disponível na página do Ministério da Saúde.
Lembrando que após a publicação da atualização do PCDT leva-se um prazo para que todos os estados atualizem seu portal local, que geralmente é utilizado para a consulta e validação da dispensação do fármaco. Dessa forma pode acontecer a divergência sobre o tema cobertura.
A princípio sim, porém é necessário validar com sua região de acesso se possuem alguma conduta diferenciada e, em caso confirmado, a alteração na conduta para requerer esse medicamento precisará seguir a orientação passada pela Farmácia de Alto Custo ou centro de dispensação para evitar demora na análise de seu pedido.
Sim, precisa. Pois, é um documento que em sua falta pode gerar a devolução do processo por pendências de documentação. Ele pode ser encontrado dentro do PCDT federal da Doença e disponibilizado nos links das secretarias de saúde.
Depende se o seu médico fez a prescrição/preenchimento para a dispensação acontecer a cada 3 ou 6 meses, mas a renovação está dentro dessas duas opções, é necessário verificar com o centro de dispensação no ato da retirada da medicação ou após a aprovação do seu pedido.
Prazo de 30 dias podendo ter alteração para 60 dependendo da região e demanda.
Não, precisa apenas da receita em duas vias, conforme PCDT.
Ainda com dúvidas?
Saiba como o Programa VIVA (Programa de Suporte ao Paciente Sanofi) pode te ajudar
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Entenda o fluxo de incorporação de tecnologias em saúde no SUS.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/entenda-o-fluxo-de-incorporacao-de-tecnologias-em-saude-no-sus.
Acesso em 26.08.2024 -
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Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas/vigentes-2/perguntas-e-respostas.
Acesso em 26.08.2024 -
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Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1.
Acesso em 26.08.2024 -
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Disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/.
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Disponível em: https://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/comofuncionaosus/medicamentos/medicamentos-especializados/fluxos-de-atendimento-por-patologia/.
Acesso em: 16 de agosto de 2024.
Referências: