O Acesso à medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é definido por 3 etapas, são elas:

etapa 01
etapa 02
etapa 03

A seguir, vamos explicar em detalhes, cada uma delas. Mas antes, você sabe qual o papel da CONITEC?

A Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (CONITEC) assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde - MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica¹

Conitec

Acesso à medicamentos pelo SUS

Para que um medicamento ou vacina chegue à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), um rigoroso processo deve ser seguido, levando em conta a segurança, eficácia, custo-efetividade, necessidade, impacto orçamentário, além do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza a circulação do produto no país.¹

Entenda mais no passo a passo abaixo:

    O pedido de incorporação pode ser feito por qualquer cidadão, seja o fabricante da tecnologia, sociedades médicas, pacientes, Ministério da Saúde ou outras instituições. Uma vez realizado o pedido, a Secretária Executiva (SE) da CONITEC avalia se a documentação exigida está correta¹

    Avaliada toda a documentação, a CONITEC libera um relatório preliminar com a primeira recomendação sobre adotar ou não a tecnologia no SUS¹

    O relatório é encaminhado para a Consulta Pública com o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e apoiar as decisões sobre políticas publicas. ²

    Nos relatórios constam informações sobre a tecnologia em saúde avaliada e as justificativas para recomendação favorável ou desfavorável da Comissão sobre a sua inclusão no SUS. Os cidadãos podem enviar suas sugestões e comentários sobre a análise realizada, assim como sobre a recomendação inicial da Conitec. ²

    A Conitec disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência. ²

    A participação da sociedade nesta etapa é FUNDAMENTAL, pois contribui para a tomada de decisões mais alinhadas com as necessidades da população.

    As contribuições recebidas são organizadas e inseridas no relatório técnico. A CONITEC pode ou não endossar a primeira recomendação, isso porque a consulta pública pode causar mudanças na decisão final da Comissão. ¹

    O relatório final é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) do Ministério da Saúde.¹

    A SCTIE analisa o relatório e avalia se é necessário encaminhar o assunto para a audiência pública. A audiência é aberta quando há necessidade de debater com a sociedade a incorporação. ¹

    ATENÇÃO: Essa etapa não é obrigatória no processo de avaliação de uma nova tecnologia em saúde, porém se for realizada, o tema é reencaminhado para a CONITEC realizar uma nova avaliação juntamente com a análise das contribuições da audiência pública ¹

você sabia

As contribuições do público podem incluir informações sobre a doença/condição e a tecnologia que está sendo avaliada, como, por exemplo: 

• Sintomas da doença com os quais são difíceis de conviver.

• Se a doença pode levar à morte. Impacto nas atividade de rotina.

• Se a tecnologia ajuda os pacientes a viverem melhor.

• Quão importantes são os benefícios para os pacientes.

Atualização/elaboração do PCDT da doença

Após o processo de incorporação de uma tecnologia em saúde no SUS, inicia-se a atualização/elaboração do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) da doença. Nesta etapa são definidos os critérios de uso da medicação, visando garantir as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e monitoramento nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde dos pacientes no âmbito do SUS, estabelecendo os critérios de diagnóstico e de prescrição dos medicamentos incorporados no sistema único de saúde.³

A figura a seguir reflete o fluxo do processo seguido por muitas diretrizes, porém é necessário ressaltar que alguns documentos, como os protocolos demandados a partir de tecnologias incorporadas, priorizarão etapas cruciais deste processo. ³

figura01

Figura 1 - Fluxo de elaboração/atualização de Protocolos e Diretrizes

Após a decisão de incorporação de uma tecnologia, podemos destacar as seguintes fases na elaboração/atualizações dos PCDTs ³:

fase-01
fase-02
fase-03
fase-04
fase-05
fase-06
fase-07
você sabia

Durante esse processo temos 2 Consultas Públicas. Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico disponíveis no portal da Conitec aqui:

A primeira é a Consulta Pública de tecnologias que tem como objetivo promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS2.

Modelo de formulário para contribuição

Já a segunda é chamada de Consulta Pública de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que tem como objetivo promover que tem como objetivo promover a participação da sociedade em opinar sobre a proposta de protocolo ou diretriz apresentada pela CONITEC sobre a doença2.

Modelo de formulário para contribuição

LME FÁCIL & Sanofi

Uma plataforma médica digital gratuita que auxilia prescritores no preenchimento do laudo de Medicamento Especializado (LME), laudo médico e renovação do processo.

Dispensação do medicamento pelo SUS

Nesta etapa o paciente terá acesso à medicação para seu tratamento, conforme preconizado no PCDT da doença4,5:

A seguir uma adaptação de fluxograma da dispensação de um medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica de administração por infusão, incorporado no SUS 4,5:

Clique   nas abas abaixo para navegar por todo o conteúdo da página. A aba em destaque mostrará o conteúdo correspondente a cada título:

  • 1ª Solicitação 4,5

     

    • Cópia simples do CNS (Cartão Nacional de Saúde);
    • Cópia simples do RG e CPF do paciente; se menor, acrescentar os mesmos documentos do Responsável ​
    • Cópia simples do comprovante de residência com CEP;
    • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME);
    • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade;
    • Exames Médicos e documentos exigidos nos protocolos clínicos, conforme a doença e o medicamento solicitado;
    • Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.

  • Renovação da Continuidade 4,5
     

    • Cópia simples do CNS (Cartão Nacional de Saúde);
    • Cópia simples do RG e CPF do paciente;
    • Cópia simples do comprovante de residência com CEP;
    • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME)
    • Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.