O Acesso à medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é definido por 3 etapas, são elas:



A seguir, vamos explicar em detalhes, cada uma delas. Mas antes, você sabe qual o papel da CONITEC?
A Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (CONITEC) assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde - MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica¹


Acesso à medicamentos pelo SUS
Para que um medicamento ou vacina chegue à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), um rigoroso processo deve ser seguido, levando em conta a segurança, eficácia, custo-efetividade, necessidade, impacto orçamentário, além do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza a circulação do produto no país.¹
Entenda mais no passo a passo abaixo:

As contribuições do público podem incluir informações sobre a doença/condição e a tecnologia que está sendo avaliada, como, por exemplo:
• Sintomas da doença com os quais são difíceis de conviver.
• Se a doença pode levar à morte. Impacto nas atividade de rotina.
• Se a tecnologia ajuda os pacientes a viverem melhor.
• Quão importantes são os benefícios para os pacientes.

Atualização/elaboração do PCDT da doença
Após o processo de incorporação de uma tecnologia em saúde no SUS, inicia-se a atualização/elaboração do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) da doença. Nesta etapa são definidos os critérios de uso da medicação, visando garantir as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e monitoramento nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde dos pacientes no âmbito do SUS, estabelecendo os critérios de diagnóstico e de prescrição dos medicamentos incorporados no sistema único de saúde.³
A figura a seguir reflete o fluxo do processo seguido por muitas diretrizes, porém é necessário ressaltar que alguns documentos, como os protocolos demandados a partir de tecnologias incorporadas, priorizarão etapas cruciais deste processo. ³

Figura 1 - Fluxo de elaboração/atualização de Protocolos e Diretrizes
Após a decisão de incorporação de uma tecnologia, podemos destacar as seguintes fases na elaboração/atualizações dos PCDTs ³:








Durante esse processo temos 2 Consultas Públicas. Essas contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico disponíveis no portal da Conitec aqui:
A primeira é a Consulta Pública de tecnologias que tem como objetivo promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS2.
Modelo de formulário para contribuição
Já a segunda é chamada de Consulta Pública de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que tem como objetivo promover que tem como objetivo promover a participação da sociedade em opinar sobre a proposta de protocolo ou diretriz apresentada pela CONITEC sobre a doença2.
LME FÁCIL & Sanofi
Uma plataforma médica digital gratuita que auxilia prescritores no preenchimento do laudo de Medicamento Especializado (LME), laudo médico e renovação do processo.

Dispensação do medicamento pelo SUS
Nesta etapa o paciente terá acesso à medicação para seu tratamento, conforme preconizado no PCDT da doença4,5:
A seguir uma adaptação de fluxograma da dispensação de um medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica de administração por infusão, incorporado no SUS 4,5:

Clique nas abas abaixo para navegar por todo o conteúdo da página. A aba em destaque mostrará o conteúdo correspondente a cada título:
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1ª Solicitação 4,5
• Cópia simples do CNS (Cartão Nacional de Saúde);
• Cópia simples do RG e CPF do paciente; se menor, acrescentar os mesmos documentos do Responsável
• Cópia simples do comprovante de residência com CEP;
• Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME);
• Termo de Esclarecimento e Responsabilidade;
• Exames Médicos e documentos exigidos nos protocolos clínicos, conforme a doença e o medicamento solicitado;
• Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.
Ainda com dúvidas sobre a dispensação de medicamento no SUS
